Contribuições vertidas para o NIT errado: saiba o que fazer
- Site o previdnec
- 4 de fev. de 2020
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Alguns trabalhadores já enfrentaram a situação de, após consultar o extrato de contribuições no INSS, perceber que contribuições não aparecem em seu NIT. Uns constatam que acidentalmente, tais contribuições foram vertidas para o NIT (número de identificação do trabalhador) errado, de outra pessoa, em razão do equívoco em um ou mais números. O que fazer com todos esses recolhimentos que foram para outro NIT? É possível reverter ou não há como reaver esses valores?
Recentemente, tivemos um caso onde o Segurado havia recolhido mais de 03 anos de contribuição para o NIT de outra pessoa por engano e tivemos de ajuizar uma ação judicial buscando a reversão dos recolhimentos para o NIT correto. A notícia boa é que, apesar do incômodo, a jurisprudência tem sido favorável à reversão dos valores na maioria dos casos.
Com efeito, a própria Instrução Normativa 77/2015 do INSS prevê a possibilidade de retificação dos dados do CNIS quando necessário:
Art. 58. A partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes do CNIS relativos a atividade, vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição.
1º Não constando do CNIS informações relativos a atividade, vínculos, remunerações e contribuições, ou havendo dúvida sobre a regularidade desses dados, essas informações somente serão incluídas, alteradas, ratificadas ou excluídas mediante a apresentação, pelo filiado, da documentação comprobatória solicitada pelo INSS, conforme o disposto nesta IN.
No mesmo sentido, a lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99 assim estipulam:
Art. 29-A. O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.
[…]
§ 2º O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
Decreto 3.048/99
Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
1° O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese do art. 142. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
Em que pese à maioria dos segurados perceberem que está faltando tempo no CNIS somente no momento do requerimento da aposentadoria, verifica-se que não há nada que impeça que a retificação de contribuições vertidas para o NIT errado ocorra a qualquer momento, sem que haja pedido de benefício previdenciário.
O que é essencial em um pedido de acerto de contribuições como esse é um conjunto probatório robusto, apto a demonstrar que houve o erro na hora de verter os recolhimentos, ou seja, é preciso provar que os valores deveriam ter sido vertidos para o cadastro do Requerente e não para o de outra pessoa. No ponto, vários são os documentos que podem auxiliar, mas, em especial, a apresentação do comprovante de pagamento das GPS correspondentes aos meses pretendidos.
Além disso, se possível, a apresentação de uma declaração com firma reconhecida da própria pessoa que foi beneficiada pelo equívoco no NIT pode servir como prova cabal de que não há óbice ao reconhecimento do pedido. Nessa senda, é necessário destacar que o terceiro envolvido, cujo NIT recebeu as contribuições em razão de erro material, deverá ser indicado no polo passivo da demanda, tendo em vista que poderá sofrer prejuízo com o resultado da sentença.
Por fim, cumpre destacar que já há a decisão dos tribunais superiores que determina a reversão dos recolhimentos contribuídos para o NIT errado, que ressaltou o fato de que o Segurado não pode ser prejudicado por mero simples erro material.