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A negativa de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde e SUS é prática abusiva...

  • Eliandro Chaves Torres
  • 17 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de fev. de 2020

Uma questão que muito tem afligido os usuários de planos de saúde é a cobertura de medicamentos de alto custo. Medicamentos estes de uso contínuo indicados para doenças como câncer, hepatite, HIV, asma e outras crônicas. As operadoras de planos de saúde que negam o fornecimento de tais medicamentos estão realizando uma prática abusiva, além de colocar em risco a vida dos pacientes. Você diante de uma situação dessa é recomendável procurar orientação com advogado especializado em Direito à Saúde, que fornecerá todo o auxílio caso haja indicação para entrar com ação na Justiça e pedido de liminar.


O que é Alto Custo?

Pode se afirmar que medicamentos de alto custo são aqueles cujos preços atinjam algumas centenas de reais e até, milhares de reais.


Negativa de cobertura X Indicação médica

A pesquisa médica vem avançando muito nos últimos anos, com novos medicamentos, procedimentos e exames sendo desenvolvidos constantemente. Situações em que um tratamento mais complexo exige a uso de determinada medicação, por indicação médica, o consumidor tem o direito à cobertura do medicamento de alto custo pelo plano de saúde.

As operadoras de seguro alegam que os tratamentos solicitados não constam no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que o tratamento com uso dos referidos medicamentos é de caráter experimental. Por isso, justificam a negativa de cobertura de medicamentos de alto custo.


Negativa de cobertura de medicamento de alto custo: prática abusiva

Na posse de prescrição médica e indicação que justifica o uso da medicação como mais adequada para o tratamento, o plano de saúde deve fornecer os medicamentos de alto custo. Há ainda casos em que o medicamento pode ser administrado na residência do paciente, que recebeu alta hospitalar e estes também devem ser cobertos pelo plano.


As negativas de cobertura de medicamentos mais frequentes são relativas a:

– Quimioterapia, radioterapia e imunoterapia

– Tratamento oftálmico

– Tratamento de Hepatite C

– HIV

– Asma severa


Ao solicitar a autorização, o paciente pode ser surpreendido por negativa de cobertura do plano de saúde para medicamentos de alto custo, baseada em limitações do contrato, caráter experimental ou a justificativa de que não consta no rol da ANS.


Os tribunais têm recebido cada vez mais ações de pacientes que precisaram recorrer à Justiça pois receberam negativa de cobertura de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde.


Muitos são os pacientes que tem conseguido liminares e importantes vitórias na Justiça para a cobertura de medicamentos de alto custo, como, por exemplo, o medicamentos indicados para lesões na retina, para tratamento da hepatite, para casos de câncer, etc.


Não se pode negar ao paciente o direito a um tratamento digno e é nessa direção que aponta a jurisprudência dos Tribunais Superiores


O Escritório Chaves & Aguilar Advogados vem oferecer a experiência de seus profissionais, no momento em que a pessoa precisa de todo o apoio para garantir seu tratamento. Descreva seu caso por meio do formulário no site, whatsapp ou pelo telefone (65) 3634-0428 e a equipe entrará em contato.





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