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Aposentadoria por Idade em 2020

  • Site o Previdenciarista
  • 18 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

Requisito Tempo de contribuição e carência: Pela nova regra de transição, em 2020 exige-se que homens e mulheres tenham o tempo de contribuição de 15 anos (e 180 meses de carência).


Requisito Idade: Já a idade não é a mesma para homens e mulheres. Entenda que, para uma mulher se aposentar no ano de 2020 ela deve completar 60 anos e 06 meses de idade. Em 2021, essa idade subirá para 61 anos.

Por outro lado, para um homem se aposentar no ano de 2020 ele deve completar 65 anos de idade. Para o homem, a regra é a mesma de antes da reforma da previdência.


Valor da Aposentadoria por Idade em 2020

No cálculo, há uma diferença para homens e mulheres.

Para mulheres, a aposentadoria será de 60% da média salarial de todos os salários de contribuição a partir de Julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.

Já para homens, a aposentadoria será de 60% da média salarial + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Ex.: Um homem e uma mulher se aposentam em 2020, ambos com 20 anos de tempo de contribuição. Para a mulher o valor da aposentadoria é de 70% da media, quando para o homem de apenas 60% da média (pois não há tempo excedente aos 20 anos de contribuição para o homem).



Direito adquirido

É necessário ressaltar que a Reforma garantiu o direito adquirido de quem completou os requisitos para aposentadoria até o início de sua vigência, em 13 de Novembro de 2019.

Isso permite à mulher que completou 60 anos de idade e 180 meses de carência (15 anos), antes da Reforma da Previdência, se aposentar mesmo em 2020.

Em contrapartida, para homens, embora os requisitos gerais não tenham mudado, pode ser mais vantajoso se aposentar com base no direito adquirido porque o cálculo era mais vantajoso antes da Reforma.

 
 
 

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