Perdi a carteira de trabalho, o que fazer?
- Site o Previdenciarista
- 19 de nov. de 2020
- 3 min de leitura

Perder a carteira de trabalho (CTPS) é uma grande dor de cabeça. Por constar as anotações de todos os vínculos empregatícios do trabalhador, esse documento é extremamente importante para requerer benefícios no INSS.
O que fazer no caso de perda da CTPS?
Registre um Boletim de Ocorrência
A primeira coisa a se fazer no caso de perda da Carteira de Trabalho é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O). Assim, você terá um documento que servirá de prova do extravio para qualquer fim.
Geralmente, é possível fazer o B.O pela Internet mesmo, no site da Polícia Civil do seu Estado.
Solicite uma nova Carteira de Trabalho
Após perder a CTPS, é possível solicitar a 2ª via em um posto do Ministério do Trabalho da sua cidade, levando o Boletim de Ocorrência como prova da perda.
Todavia, após a emissão do novo documento, você precisará entrar em contato com as empresas em que trabalhou para que elas possam assinar novamente a carteira. Se não for possível, você também pode levar ao posto do Ministério do Trabalho os documentos que comprovam os empregos anteriores quando for solicitar a 2ª via.
O Governo Federal vem se atualizando com a nova Carteira de Trabalho Digital. Para saber mais sobre como funciona esse documento, acesse o site do Ministério do Trabalho.
Perdi minha carteira de trabalho: como pedir benefícios previdenciários?
É possível que você não consiga recuperar a anotação de um ou outro contrato de trabalho, porém, para fins previdenciários, alguns acréscimos precisam ser considerados. Isso porque a apresentação da Carteira de Trabalho pode servir para mais de uma finalidade.
Comprovação de vínculo empregatício
O principal objetivo da CTPS: comprovar a existência de contrato de trabalho.
Nesse caso, se a empresa tiver efetuado recolhimentos regularmente, as informações sobre o contrato constarão no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Assim, salvo a existência de alguma pendência de regularização, essas informações bastam para a comprovação do vínculo empregatício.
Por outro lado, uma situação diferente é se a empresa não tiver recolhido as contribuições devidas. Nessa situação, será necessário apresentar documentos capazes de demonstrar a existência do vínculo.
A esse respeito, a Instrução Normativa 77/2015, do INSS, prevê em seu art. 10 diversos exemplos, dentre eles estão:
· Ficha ou Livro de Registro de Empregados
· Contrato individual de trabalho
· Termo de rescisão contratual
· Extratos do FGTS
· Recibos de pagamento de salário
Além disso, é essencial tentar localizar os empregadores ou colegas de trabalho da época. Eles poderão servir de testemunha no processo e confirmar o início de prova material apresentado.
Dica importante: se no seu caso não houve perda da carteira de trabalho, mas sim furto ou roubo, atenção: o art. 55, §3º da Lei 8.213/91 prevê que apenas a prova testemunhal será suficiente para a comprovação do vínculo.
Dica importante nº 2: se houver provas da existência do contrato de trabalho, mas o empregador não tiver efetuado os recolhimentos à época, isso não impede o reconhecimento do vínculo (TRF4 5034684-57.2018.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, juntado aos autos em 24/07/2019).
Reconhecimento de tempo especial
A atividade especial é comprovada através das informações constates no documento gerado pelo empregador chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). As informações do vínculos empregatícios constantes na CTPS serão confrontadas com as informações constantes no PPP. para fins de reconhecimento da atividade especial. Para reconhecimento da atividade especial o trabalhador deverá apresentar prova material (documental). A CTPS é muito útil para esse fim, nela constará a descrição do cargo e tipo de estabelecimento em que a pessoa trabalhava.
Atividade Especial - O que fazer na ausência da CTPS?
Em primeiro lugar, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pela empresa onde trabalhou.
Com efeito, o PPP é o documento mais relevante para comprovar atividade especial e a empresa pode emiti-lo mesmo sem a Carteira de Trabalho.
Da mesma forma, o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) também podem auxiliar.
Atividade Especial - E se a empresa já estiver baixada e não puder emitir PPP?
Nessa situação, é fundamental encontrar colegas de trabalho ou até mesmo o empregador para servir de testemunha.
Assim, eles poderão informar quais atividades o trabalhador exercia e sob quais condições, possibilitando o requerimento de produção de prova pericial indireto ou por conformidade.
Seja como for, a perda da Carteira de Trabalho, por si só, pode não ser o fim do mundo.
De fato, buscando alternativas para reconhecer os contratos de trabalho, é possível garantir o direito e o acesso a benefícios do INSS.
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