Prorrogada MP que permite suspensão de contrato de trabalho, reduções de jornada e salários
- Eliandro Chaves Torres
- 2 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Com a mudança, Medida Provisória n.º 936 passa a valer até o fim de julho para novas suspensões ou reduções salariais.
Medida Provisória n.º 936
A medida institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o qual busca preservar o emprego e a renda e garantir a continuidade das atividades empresariais durante o estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de covid-19.
A MP permite a suspensão de contratos por até dois meses, e as reduções de salário e carga horária de 25% a 75% por até três meses. Em contrapartida, os empregados conseguem estabilidade no emprego pelo mesmo período em que houve suspensão ou redução salarial.
De acordo com o art. 8º da Medida Provisória 936/2020, durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar, mediante contrato individual, a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até 2 períodos de 30 dias.
Através do Ato CN 44/2020, publicado em 28/05/2020, o Congresso Nacional prorrogou, por 60 dias, a referida MP 936/2020, tendo em vista que a mesma estava por vencer e ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional.
Importante ressaltar que a prorrogação da MP pelo Congresso não aumentou o prazo de suspensão do contrato para 120 dias, mas apenas a validade da norma.
Significa dizer que os limites para suspensão do contrato de trabalho, por conta da pandemia, ainda continua sendo de 60 dias, e o empregador que ainda não se utilizou deste recurso, poderá fazê-lo a qualquer momento, tendo em vista que a validade da norma foi estendida.
Caso o empregador já tenha se utilizado da suspensão do contrato por 60 dias, a MP 936/2020 ainda prevê que o mesmo se utilize da redução da jornada de trabalho e salário.
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